Em evento religioso, político usou faixas justapostas, que produziam efeito outdoor
O TRE-RJ manteve, na sessão plenária desta terça-feira (29), a multa de R$ 5 mil, que havia sido aplicada pela 129ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes ao vereador e candidato à reeleição Igor Gomes de Azevedo (Solidariedade), o Igor Pereira. A penalidade foi pela prática de propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso da decisão ao TSE, em Brasília.
A Corte entendeu que o político fez autopromoção por meio de faixas justapostas afixadas em carro de som, com efeito de outdoor. Esse tipo de propaganda é vedada pela legislação eleitoral, mesmo em período oficial de campanha. A irregularidade ocorreu durante evento religioso, realizado no dia 7 de junho deste ano, na localidade do Farol de São Tomé.
Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Gustavo Teixeira, "o meio pelo qual a promoção pessoal foi veiculada, qual seja, faixas justapostas acima do tamanho permitido, criando efeito de outdoor, é vedado pela lei eleitoral, além de ter expressão econômica relevante".
Processo relacionado: 0600030-17.2020.6.19.0076
Descrição da imagem: Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar
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